O EVENTO tem por finalidade agregar todos os dados e relacionar diretamente com uma ocorrência comunicada e cadastrada pelo associado ou associação que deseja solicitar ressarcimento ou reparo de danos sofridos por seu VEÍCULO inscrito sob uma PROTEÇÃO.
No caso de um carro sinistrado, isso quer dizer que este automóvel sofreu algum prejuízo, por exemplo, quando acontece uma janela quebrada, uma colisão, danos por alagamento, incêndio ou até capotamento e é efetuado o reparo conforme o contrato com a associação. Já o integral tem relação com o roubo/furto ou perda total do veículo.
Auditoria
A auditoria pode ser realizada junto com o Cadastro do Evento ou após a Análise detalhada do evento para examinar ou analisar cuidadosamente as informações e documentos averiguando se as informações estão corretas e se são necessárias alterações ou correções.
Tipos de Eventos
Sem cobertura técnica
A falta de cobertura técnica ocorre quando a causa do sinistro não está amparada pela cobertura contratada, existem diversas coberturas e particularidades que precisam ser observadas, evitando que haja negativa ou análise incorreta do sinistro.
Indenização Integral
A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem o valor e modalidade acordados em contrato pelo segurado.
Indenização Kit gás
A proteção ao equipamento instalado, em caso de danos causados por colisão, roubo do carro ou somente do kit gás, o segurado receberá a indenização caso tenha contratado.
Vidro garantido
A proteção veicular de vidros na associação é feita para o reparo ou troca dos vidros, este serviço garante a substituição do para- brisa, vidros laterais e traseiro, em caso de quebras ou trincas. Já uma modalidade mais completa pode englobar faróis e retrovisores, por exemplo.
Roubo e furto
Essa cobertura garante o ressarcimento de até 100% da tabela FIPE nos casos em que o veículo não é recuperado após um roubo ou furto.
Queda de objeto
A cobertura de queda de objeto cobre qualquer objeto que possa causar danos ao veículo. São causados por um item que cai de alguma altura, como uma pedra que quebre o vidro frontal ou outro objeto que se desprenda, por exemplo, de um caminhão.
Queda de veículo
Dano decorrente de queda durante transporte do veículo.
Colisões
Colisões são as coberturas mais comuns. Cobrindo os danos causados ao veículo em caso de acidentes, sejam eles colisões com outros veículos ou com objetos na via, como um poste ou uma árvore, por exemplo. Quando o veículo sofre danos superiores a 75% do seu valor de mercado, a associação geralmente decreta perda total e ressarce o valor do veículo de acordo com a tabela FIPE.
Fenômenos da natureza
Existe também a proteção veicular que protege contra danos causados por fenômenos da natureza, como tempestades, vendavais, inundações, quedas de raios, queda de galhos de árvores, incêndios e etc. Esta cobertura, muitas vezes é oferecida de forma opcional.
Incêndio
Cobertura por danos causados ao veículo devido a um incêndio. O incêndio do carro pode ocorrer devido a algum problema de funcionamento ou por conta de fatores externos.
Alagamento
Alagamento, enchente e inundação, as três situações ocorrem em decorrência de problemas climáticos e da estrutura das cidades. O grande volume de água pode prejudicar a parte externa do carro, seu motor e ou a parte interna do veículo.
Capotamento
Ao perde o controle do veículo, o carro pode capotar. É um acidente onde um ou mais veículos, tombam para alguns dos lados, podendo permanecer em qualquer posição.
Danos patrimoniais
Seu objetivo é cobrir os custos com reparo dos veículos de terceiros que venham a sofrer danos na ocasião do imprevisto. A proteção veicular para danos a terceiros ajuda a proteger o associado contra custos potencialmente altos de reparação ou compensação a terceiros.